9. ROTINAS TRABALHISTAS

REGISTRO/ADMISSÃO DE EMPREGADOS

Quando da admissão de novos empregados, o empregador é obrigado a proceder o registro em livro, fichas próprias ou sistema eletrônico, independentemente da atividade desenvolvida no prazo de até 5(cinco) dias úteis, procedendo inclusive o registro/anotações relativas ao contrato de trabalho, tais como: data de admissão, tipo de remuneração, forma de pagamento, função e condições especiais, se houver, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Nota: Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações mencionadas.

A empresa regida pela CLT, ao admitir um empregado, deverá registrá-lo antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja registrado.

Nota: No entanto, em conformidade com o art. 29 da CLT, “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, (…)”.

A seguir, menciona-se uma série de documentos que serão exigidos do candidato, para que se proceda ao seu registro.

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital).
  2. Cédula de Identidade.
  3. Título de Eleitor.
  4. Certificado de Reservista.
  5. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  6. Exame Médico Admissional (ASO*).
  7. Fotografia.
  8. Certidão de Casamento.
  9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário-família.
  10. Outros documentos conforme o cargo a ser ocupado (exemplo: Habilitação para contratação de motorista; CRC para a contratação de contador; etc.).
  11. FORMULÁRIO PREENCHIDO DO ESOCIAL (VIDE MODELO EM ANEXO).

(*) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Nota: Quando se tratar de registro ou anotações (atualização) na CTPS feitas pela empresa, o prazo de retenção não pode ultrapassar a 48 horas, conforme preceituam os arts. 29 e 53 da CLT.

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

SINDUSCON-RR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Roraima)

FECOMÉRCIO RR (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima)

  • Convenção Coletiva de Trabalho: 2023-2024 – Acesse o Link aqui.
  • SINTAG X SINDIHOTÉIS
  • SINTECOXFECOMÉRCIO/RR

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