PIS/PASEP e COFINS

PIS e COFINS: Regimes Cumulativo e Não Cumulativo

1. INTRODUÇÃO

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas, sendo fundamentais para o financiamento da seguridade social no Brasil. Neste texto, vamos explorar os regimes cumulativo e não cumulativo desses tributos, detalhando o fato gerador, a base de cálculo, as deduções permitidas, as alíquotas aplicáveis e os regimes tributários que devem utilizar cada um desses regimes. Também abordaremos aspectos como substituição tributária, isenção, alíquotas variadas e alíquota zero, além dos códigos de recolhimento no DARF e os prazos para pagamento.

2. FATO GERADOR

O fato gerador do PIS e da COFINS é a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, que inclui as vendas de bens e serviços e outras receitas operacionais. Conforme o artigo 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998, receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Legislação: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

3. BASE DE CÁLCULO

3.1 Regime Cumulativo:

A base de cálculo é a receita bruta mensal, sem a possibilidade de dedução de créditos. Conforme a Lei nº 9.718/1998, Art. 3º, a base de cálculo é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade por ela exercida.

3.2 Regime Não Cumulativo:

A base de cálculo é a receita bruta mensal com a possibilidade de dedução de créditos sobre insumos, despesas e encargos necessários à atividade da empresa. Conforme a Lei nº 10.833/2003, Art. 3º, podem ser descontados créditos relativos a bens adquiridos para revenda, insumos utilizados na produção, energia elétrica consumida, entre outros.

Legislação: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

4. DEDUÇÕES

  • Regime Cumulativo: Não permite deduções de créditos.
  • Regime Não Cumulativo: Permite deduções de créditos sobre insumos, bens e serviços utilizados na atividade da empresa, conforme a Lei nº 10.833/2003, Art. 3º.

5. ALÍQUOTAS

5.1 Regime Cumulativo:

PISCOFINS
0,65%3,00%

5.2 Regime Não Cumulativo:

PISCOFINS
1,65%7,60%

    6. REGIMES TRIBUTÁRIOS

    • Regime Cumulativo: Utilizado por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de determinadas atividades específicas como instituições financeiras, conforme Lei nº 9.718/1998, Art. 8º e 10º.
    • Regime Não Cumulativo: Utilizado por empresas optantes pelo Lucro Real, exceto em casos específicos definidos pela legislação, conforme Lei nº 10.833/2003, Art. 3º.

    7. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    Na substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS pode ser atribuída a um terceiro (substituto tributário), geralmente na cadeia produtiva ou comercial. Conforme a Lei nº 10.637/2002, Art. 6º, esse mecanismo é comum em setores como combustíveis e bebidas.

    8. ISENÇÃO E ALÍQUOTAS VARIADAS

    • Isenção: Algumas receitas são isentas do PIS e da COFINS, como receitas decorrentes de exportações, conforme Lei nº 10.637/2002, Art. 14.
    • Alíquotas Variadas: Certos produtos e serviços podem ter alíquotas diferenciadas, incluindo alíquota zero para produtos essenciais como medicamentos específicos, conforme Lei nº 10.637/2002, Art. 28.

    9. CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO NO DARF

    • PIS Regime Cumulativo: Código 8109
    • COFINS Regime Cumulativo: Código 2172
    • PIS Regime Não Cumulativo: Código 6912
    • COFINS Regime Não Cumulativo: Código 5856

    10. PRAZO PARA PAGAMENTO

    O prazo para pagamento do PIS e da COFINS é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme IN RFB nº 1.508/2014.

    11. EXEMPLIFICAÇÃO

    EXEMPLO 1: Regime Cumulativo

    Uma empresa de comércio varejista optante pelo Lucro Presumido obteve uma receita bruta de R$ 100.000,00 no mês de junho.

    Cálculo do PIS:

      – Receita Bruta: R$ 100.000,00

      – Alíquota: 0,65%

      – PIS a pagar: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

    Cálculo da COFINS:

      – Receita Bruta: R$ 100.000,00

      – Alíquota: 3%

      – COFINS a pagar: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00

    EXEMPLO 2: Regime Não Cumulativo

    Uma indústria optante pelo Lucro Real obteve uma receita bruta de R$ 500.000,00 no mês de junho e despesas dedutíveis de R$ 100.000,00.

    Cálculo do PIS:

      – Receita Bruta: R$ 500.000,00

      – Despesas Dedutíveis: R$ 100.000,00

      – Base de Cálculo: R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00

      – Alíquota: 1,65%

      – PIS a pagar: R$ 400.000,00 x 1,65% = R$ 6.600,00

    Cálculo da COFINS:

      – Receita Bruta: R$ 500.000,00

      – Despesas Dedutíveis: R$ 100.000,00

      – Base de Cálculo: R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00

      – Alíquota: 7,6%

      – COFINS a pagar: R$ 400.000,00 x 7,6% = R$ 30.400,00

    12. CONCLUSÃO

    A escolha entre o regime cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS deve considerar a estrutura de custos da empresa e seu regime tributário. O conhecimento detalhado das regras de substituição tributária, isenção e alíquotas variadas é essencial para a correta apuração e recolhimento desses tributos, evitando erros e aproveitando todos os benefícios fiscais possíveis.

    REFERÊNCIAS

    • BRASIL. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
    • BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
    • BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
    • BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.

    —— FIM DO ARQUIVO ——

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