
PIS e COFINS: Regimes Cumulativo e Não Cumulativo
1. INTRODUÇÃO
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas, sendo fundamentais para o financiamento da seguridade social no Brasil. Neste texto, vamos explorar os regimes cumulativo e não cumulativo desses tributos, detalhando o fato gerador, a base de cálculo, as deduções permitidas, as alíquotas aplicáveis e os regimes tributários que devem utilizar cada um desses regimes. Também abordaremos aspectos como substituição tributária, isenção, alíquotas variadas e alíquota zero, além dos códigos de recolhimento no DARF e os prazos para pagamento.
2. FATO GERADOR
O fato gerador do PIS e da COFINS é a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, que inclui as vendas de bens e serviços e outras receitas operacionais. Conforme o artigo 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998, receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Legislação: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
3. BASE DE CÁLCULO
3.1 Regime Cumulativo:
A base de cálculo é a receita bruta mensal, sem a possibilidade de dedução de créditos. Conforme a Lei nº 9.718/1998, Art. 3º, a base de cálculo é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade por ela exercida.
3.2 Regime Não Cumulativo:
A base de cálculo é a receita bruta mensal com a possibilidade de dedução de créditos sobre insumos, despesas e encargos necessários à atividade da empresa. Conforme a Lei nº 10.833/2003, Art. 3º, podem ser descontados créditos relativos a bens adquiridos para revenda, insumos utilizados na produção, energia elétrica consumida, entre outros.
Legislação: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
4. DEDUÇÕES
- Regime Cumulativo: Não permite deduções de créditos.
- Regime Não Cumulativo: Permite deduções de créditos sobre insumos, bens e serviços utilizados na atividade da empresa, conforme a Lei nº 10.833/2003, Art. 3º.
5. ALÍQUOTAS
5.1 Regime Cumulativo:
PIS | COFINS |
0,65% | 3,00% |
5.2 Regime Não Cumulativo:
PIS | COFINS |
1,65% | 7,60% |
6. REGIMES TRIBUTÁRIOS
- Regime Cumulativo: Utilizado por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de determinadas atividades específicas como instituições financeiras, conforme Lei nº 9.718/1998, Art. 8º e 10º.
- Regime Não Cumulativo: Utilizado por empresas optantes pelo Lucro Real, exceto em casos específicos definidos pela legislação, conforme Lei nº 10.833/2003, Art. 3º.
7. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Na substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS pode ser atribuída a um terceiro (substituto tributário), geralmente na cadeia produtiva ou comercial. Conforme a Lei nº 10.637/2002, Art. 6º, esse mecanismo é comum em setores como combustíveis e bebidas.
8. ISENÇÃO E ALÍQUOTAS VARIADAS
- Isenção: Algumas receitas são isentas do PIS e da COFINS, como receitas decorrentes de exportações, conforme Lei nº 10.637/2002, Art. 14.
- Alíquotas Variadas: Certos produtos e serviços podem ter alíquotas diferenciadas, incluindo alíquota zero para produtos essenciais como medicamentos específicos, conforme Lei nº 10.637/2002, Art. 28.
9. CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO NO DARF
- PIS Regime Cumulativo: Código 8109
- COFINS Regime Cumulativo: Código 2172
- PIS Regime Não Cumulativo: Código 6912
- COFINS Regime Não Cumulativo: Código 5856
10. PRAZO PARA PAGAMENTO
O prazo para pagamento do PIS e da COFINS é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme IN RFB nº 1.508/2014.
11. EXEMPLIFICAÇÃO
EXEMPLO 1: Regime Cumulativo
Uma empresa de comércio varejista optante pelo Lucro Presumido obteve uma receita bruta de R$ 100.000,00 no mês de junho.
Cálculo do PIS:
– Receita Bruta: R$ 100.000,00
– Alíquota: 0,65%
– PIS a pagar: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
Cálculo da COFINS:
– Receita Bruta: R$ 100.000,00
– Alíquota: 3%
– COFINS a pagar: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
EXEMPLO 2: Regime Não Cumulativo
Uma indústria optante pelo Lucro Real obteve uma receita bruta de R$ 500.000,00 no mês de junho e despesas dedutíveis de R$ 100.000,00.
Cálculo do PIS:
– Receita Bruta: R$ 500.000,00
– Despesas Dedutíveis: R$ 100.000,00
– Base de Cálculo: R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00
– Alíquota: 1,65%
– PIS a pagar: R$ 400.000,00 x 1,65% = R$ 6.600,00
Cálculo da COFINS:
– Receita Bruta: R$ 500.000,00
– Despesas Dedutíveis: R$ 100.000,00
– Base de Cálculo: R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00
– Alíquota: 7,6%
– COFINS a pagar: R$ 400.000,00 x 7,6% = R$ 30.400,00
12. CONCLUSÃO
A escolha entre o regime cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS deve considerar a estrutura de custos da empresa e seu regime tributário. O conhecimento detalhado das regras de substituição tributária, isenção e alíquotas variadas é essencial para a correta apuração e recolhimento desses tributos, evitando erros e aproveitando todos os benefícios fiscais possíveis.
REFERÊNCIAS
- BRASIL. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
- BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
- BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
- BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.
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