MEI

Você sabia que ser um Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma ótima maneira de formalizar o seu negócio? O MEI foi criado para legalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, oferecendo benefícios como CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso a direitos previdenciários.

Com o MEI, você pode atuar em diversas atividades, como comércio, prestação de serviços e até mesmo indústria. Algumas das atividades cobertas incluem cabeleireiros, costureiros, eletricistas, vendedores ambulantes, e muito mais.

Para se tornar MEI, é simples e rápido! Basta acessar o Portal do Empreendedor, preencher o cadastro e pronto! Você já pode começar a desfrutar dos benefícios de ser um microempreendedor individual. Legalize seu negócio e faça ele crescer!

O MEI optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia do mês de maio de cada ano, à Receita Federal do Brasil, a DASN-SIMEI, em formato especial, a qual conterá apenas:

  • a) A Receita Bruta Total auferida, relativa ao ano-calendário anterior;
  • b) A Receita Bruta Total auferida, relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
  • c) Informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – MEI.

Desenquadramento; Opção; Cálculo e Declaração; etc.

Programa Gerador do DAS (PGDAS-D) para o MEI – PGMEI.

(Informações atualizadas em 06/03/2024)

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006).

  • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • a empresa não tenha filial;
  • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
  • Não ser servidor público federal em atividade.

O MEI não está obrigado ao uso da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para o recolhimento do FGTS.

O MEI fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o ANEXO X da Resolução CGSN nº 140/2018, que deverá ser preenchida até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houveer sido auferida a receita.

  • Link ANEXO XI – Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022.

3 comentários em “MEI”

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