REGISTRO/ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Quando da admissão de novos empregados, o empregador é obrigado a proceder o registro em livro, fichas próprias ou sistema eletrônico, independentemente da atividade desenvolvida no prazo de até 5(cinco) dias úteis, procedendo inclusive o registro/anotações relativas ao contrato de trabalho, tais como: data de admissão, tipo de remuneração, forma de pagamento, função e condições especiais, se houver, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Nota: Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações mencionadas.
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Momento do Registro
A empresa regida pela CLT, ao admitir um empregado, deverá registrá-lo antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja registrado.
Nota: No entanto, em conformidade com o art. 29 da CLT, “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, (…)”.
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Documentação
A seguir, menciona-se uma série de documentos que serão exigidos do candidato, para que se proceda ao seu registro.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital).
- Cédula de Identidade.
- Título de Eleitor.
- Certificado de Reservista.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Exame Médico Admissional (ASO*).
- Fotografia.
- Certidão de Casamento.
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário-família.
- Outros documentos conforme o cargo a ser ocupado (exemplo: Habilitação para contratação de motorista; CRC para a contratação de contador; etc.).
- FORMULÁRIO PREENCHIDO DO ESOCIAL (VIDE MODELO EM ANEXO).
(*) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Nota: Quando se tratar de registro ou anotações (atualização) na CTPS feitas pela empresa, o prazo de retenção não pode ultrapassar a 48 horas, conforme preceituam os arts. 29 e 53 da CLT.
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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
SINDUSCON-RR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Roraima)
- Convenção Coletiva de Trabalho: 2023-2025 – Acesse o Link aqui.
FECOMÉRCIO RR (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima)
- Convenção Coletiva de Trabalho: 2023-2024 – Acesse o Link aqui.
- SINTAG X SINDIHOTÉIS
- SINTECOXFECOMÉRCIO/RR