
O Salário-Família é um benefício previdenciário que, obrigatoriamente, deve ser concedido ao trabalhador(ar) celetista que possua filhos menor de qualquer condição, até 14 anos de idade, na proporção do respectivo número de filhos, desde que sua remuneração contratual esteja dentro de um determinado valor estipulado pela legislação previdenciária, conforme demonstrado na Tabela a seguir.
| Remuneração | Valor Unitáro da Quota |
| Até R$ 1.906,04 | R$ 65,00 |
- Legislação: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
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| Remuneração | Valor Unitário da Quota |
| Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
- Legislação: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
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