10.3 ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal, previsto no Art. 156 da Constituição Federal de 1988. Ele incide sobre a prestação de serviços e está regulamentado pela Lei Complementar 116/2003, que estabelece as diretrizes gerais para sua aplicação em todo o Brasil.

O fato gerador do ISS ocorre no momento da prestação de serviços, conforme definido pela lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Ou seja, toda vez que uma pessoa física ou jurídica realiza um serviço descrito na lista de serviços da legislação, ela gera a obrigação de pagar o ISS. Entre os serviços sujeitos ao ISS, incluem-se atividades como:

  • Serviços de saúde, como consultas médicas;
  • Serviços de consultoria e assessoria;
  • Serviços de publicidade e propaganda;
  • Serviços de tecnologia da informação (TI), entre muitos outros.

A base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado. Em outras palavras, o imposto é calculado sobre o preço que o prestador de serviços cobra por seu trabalho. É importante destacar que determinados itens, como materiais fornecidos pelo prestador ou encargos de terceiros, podem não fazer parte da base de cálculo, dependendo da natureza do serviço e das especificações da legislação local.

Por exemplo, se uma empresa de consultoria cobra R$ 10.000 por um serviço prestado, a base de cálculo do ISS será esse valor, sobre o qual será aplicada a alíquota correspondente.

A alíquota do ISS varia de acordo com o município, mas, conforme a Lei Complementar 116/2003, o valor mínimo estabelecido é de 2%, e o máximo é de 5%. A alíquota específica depende do tipo de serviço prestado e da regulamentação de cada localidade.

Municípios possuem autonomia para definir as alíquotas aplicáveis aos diferentes serviços listados na lei, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos em nível federal.

O pagamento do ISS pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo do regime tributário em que o contribuinte está inserido e das regras do município onde ele presta o serviço. Normalmente, o imposto pode ser pago das seguintes formas:

  1. Empresas no Simples Nacional: Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pago mensalmente, e a alíquota varia conforme a faixa de faturamento da empresa.
  2. Empresas em Regime Normal: Para empresas fora do Simples Nacional, o ISS é recolhido diretamente ao município, normalmente até o 20º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
  3. Autônomos e Profissionais Liberais: Esses profissionais geralmente pagam o ISS de forma individualizada, e o município define as regras de recolhimento.

O Art. 156 da Constituição Federal determina a competência dos municípios para instituir o ISS sobre a prestação de serviços. Esse dispositivo garante a autonomia municipal para arrecadar o imposto e utilizá-lo na manutenção dos serviços públicos locais, como saúde, educação e infraestrutura.

A Lei Complementar 116/2003 regulamenta o ISS em todo o país e define a lista de serviços sujeitos à tributação. Ela também estabelece diretrizes para a aplicação do imposto, incluindo a possibilidade de concessão de isenções e a forma de arrecadação. Um ponto importante da lei é que ela determina a competência do município onde o serviço é efetivamente prestado para a cobrança do imposto, evitando a bitributação.

Compreender o ISS e seus aspectos, como fato gerador, base de cálculo, alíquota e formas de pagamento, é fundamental para prestadores de serviços de qualquer porte. Estar atento às especificidades desse tributo pode ajudar a evitar problemas com o fisco municipal e otimizar o planejamento tributário da sua empresa.

TABELA I

 Lista de Serviços de que trata a Lei n.º 1.223, de 29 de dezembro de 2009.

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
SERVIÇOSAlíquota (%) sobre o preço do serviçoQtde. de UFM por ano
1 – Serviços de informática e congêneres:  
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas;5260
1.02 – Programação5260
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.5
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):  
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.5260
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de Computação;5
1.06 – Assessoria e consultoria em informática;5260
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;5260
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;5260
(Item acrescentado pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485 , de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS);5
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza:  
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;4,5260
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres:  
3.01 – (Vetado)
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;5
3.03 – Explorações de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;5
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos, e condutos de qualquer natureza;5
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;5
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres:  
4.01 – Medicina e biomedicina;5260
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;5260
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;5260
4.04 – Instrumentação cirúrgica;5
4.05 – Acupuntura;5260
4.06 – Enfermagem inclusive serviços auxiliares4260
4.07 – Serviços farmacêuticos4260
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;4260
4.09 – Terapia de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;4260
4.10 – Nutrição;4260
4.11 – Obstetrícia;4260
4.12 – Odontologia;4260
4.13 – Ortóptica;5260
4.14 – Próteses sob encomenda;5260
4.15 – Psicanálise;5260
4.16 – Psicologia;5260
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres;4260
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;5
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres;5
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza.5
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;5
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;5 
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;5
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres:  
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia;5260
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária;5
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária;5
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;5
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres;5
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie;5
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;5
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres;5130
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;5
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres:  
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.5130
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres;5130
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres;5
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas;4130
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres;5
(Item acrescentado pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;5
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres:  
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;5260
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);3
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;3130
7.04 – Demolição;3
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);3
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, Placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço;390
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres;490
7.08 – Calafetação.490
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;5
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;590
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores;5
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;4
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres;490
7.14 – (Vetado)
7.15 – (Vetado)
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.3
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; 3 –  
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos; lagoas, represas, açudes e congêneres;5
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;3130
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres;4
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural, e de outros recursos minerais;4,5
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres;4
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza:  
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;3,5130
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento qualquer natureza;3,5130
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres:  
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços);4,5
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres;4,5130
9.03 – Guias de turismo;4,5130
10 – Serviços de intermediação e congêneres:  
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;5130
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;5130
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;5130
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), ou franquia (franchising) e de faturização (factoring);5130
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens desta lista de serviços, inclusive aqueles realizados em âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.5130
10.06 – Agenciamento marítimo;5
10.07 – Agenciamento de notícias;5130
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios;5130
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;5130
10.10 – Distribuição de bens de terceiros;5130
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres:  
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;4
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.4130
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas;4130
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;4
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres:  
12.01 – Espetáculos teatrais;3
12.02 – Exibições cinematográficas;4
12.03 – Espetáculos circenses;3
12.04 – Programas de auditório;5
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres;5
12.06 – Boates, táxi-dancing e congêneres;5
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;5
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres;4
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não;5
12.10 – Corridas e competições de animais;5
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;5
12.12 – Execução de música;5
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;5
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;5
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;5
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres;5
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;5260
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia:  
13.01 – (Vetado)
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;5
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres;5
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização;5
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.5
14 – Serviços relativos a bens de terceiros:  
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);590
14.02 – Assistência Técnica;5130
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);590
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus;490
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer490
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido;490
14.07 – Colocação de molduras e congêneres;4130
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;4130
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento;4130
14.10 – Tinturaria e lavanderia;490
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamento em geral;4
14.12 – Funilaria e lanternagem;490
14.13 – Carpintaria e serralheria;490
(Item acrescentado pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento;4
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito:  
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;5
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação, e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas;5
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral;5
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres;5
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral, e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos- CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais;5
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia;5
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meios ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo;5
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise, e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins;5
15.09 – Arrendamento mercantil, (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing);5
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento de pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral;5
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados;5
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários;5
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio;5
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres;5
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento;5
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral;5
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão;5
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário;5
16 – Serviços de transporte de natureza municipal:  
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.3130
(Item acrescentado pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal;3
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres:  
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta tabela, análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;5260
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretarias em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres;4130
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;5260
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra;5
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;5
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários;5130
17.07 – (Vetado)
17.08 – Franquia (franchising);5
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;5260
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;5130
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);5130
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;5260
17.13 – Leilão e congêneres;5130
17.14 – Advocacia;5260
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;5260
17.16 – Auditoria;5260
17.17 – Análise de Organização e Métodos;5260
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza;5260
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;5130
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira;5260
17.21 – Estatística;5260
17.22 – Cobrança em geral;5260
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring);5260
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres;5260
(Item acrescentado pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita);5
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres:  
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres;4130
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres:  
19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;5
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários:  
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres;4
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres;4
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres;4
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais:  
21.01 – Serviços de registros públicos, cartoriais e notariais;5
22 – Serviços de exploração de rodovia:  
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais;5
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres:  
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres;5260
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres:  
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;4
25 – Serviços funerários:  
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres;4
(Redação do item dada pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.4
25.03 – Planos ou convênio funerários;4
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios;4
(Item acrescentado pela Lei Complementar Nº 10 DE 10/04/2018):
25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento;4
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres:  
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres;4
27 – Serviços de assistência social:  
27.01 – Serviços de assistência social;2,5260
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza:  
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;4260
29 – Serviços de biblioteconomia:  
29.01 – Serviços de biblioteconomia;3260
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química:  
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química;4260
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres:  
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;4260
32 – Serviços de desenhos técnicos:  
32.01 – Serviços de desenhos técnicos;4180
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres:  
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;2,590
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres:  
34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;5180
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas:  
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;4180
36 – Serviços de meteorologia:  
36.01 – Serviços de meteorologia;5
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins:  
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;5180
38 – Serviços de museologia:  
38.01 – Serviços de museologia;3180
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação  
39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço);5180
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda:  
40.01 – Obras de arte sob encomenda;5180

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

  • Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Código Tributário do Município de Boa Vista-RR

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