20.3 Abertura de Contas Bancárias

De acordo com a Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019 (TSE):

A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar os seguintes pré-requisitos:

I – para candidatas ou candidatos:
a) requerimento do registro de candidatura;
b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha; e
d) emissão de recibos eleitorais, observado o disposto no art. 7º desta Resolução, na hipótese de:

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Na hora de solicitar a abertura de Conta Bancária Eleitoral, o candidato precisa emitir o RAC (Requerimento de Abertura de Conta Bancária).

Para atender a esse pré-requisito devemos acessar a home-page do TSE e preencher as informações solicitadas no link abaixo:

2 comentários em “20.3 Abertura de Contas Bancárias”

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